Orçamento do Estado para 2019: Afinal o que muda no IMI? Em 2019, o IMI vai sofrer alterações importantes. Se tem casa própria, eis quatro coisas novas que deve saber sobre este imposto. 10 dez 2018 min de leitura 4 mudanças no Orçamento do Estado para 2019 1. Nota de cobrança chega mais tarde Se não receber na sua caixa do correio a nota de cobrança do IMI até final de março, não se preocupe. A partir de 2019, a liquidação do IMI passará a ser efetuada entre fevereiro e abril do ano seguinte ao do imposto. Um prolongamento de um mês face ao prazo atual de fevereiro a março. Assim, a partir do próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve enviar a nota de cobrança do IMI a cada proprietário, e disponibilizá-la na respetiva página do Portal das Finanças, até 30 de abril. 2. Reduzido o limite mínimo para pagar IMI a prestações O limite mínimo a partir do qual o IMI pode ser pago em prestações vai passar para 100 euros. Fica, assim, mais leve o pagamento do imposto para quem tem uma conta de IMI superior a este montante. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, quando o valor do IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações. Acima de 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações. Até 100 euros, o pagamento do IMI tem de ser realizado de uma só vez. Note-se que as regras de cálculo do imposto não sofrem qualquer alteração. Trata-se apenas de possibilitar o fracionamento do imposto a partir de um montante inferior. 3. Prazos de pagamento alterados Em 2019, há novas datas-limite para efetuar o pagamento do IMI. Os novos prazos são: Uma prestação (até 100 euros): em maio; Duas prestações (mais de 100 euros e igual ou inferior a 500 euros): em maio e novembro; Três prestações (mais de 500 euros): em maio, agosto e novembro. 4. Fatura mais pesada para imóveis devolutos Tem uma casa degradada ou devoluta em zonas com dificuldade de acesso à habitação? Prepare-se para abrir os cordões à bolsa. A proposta de Orçamento do Estado para 2019 contém uma autorização legislativa que permite elevar em seis vezes a taxa de IMI sempre que um imóvel se encontrar devoluto há mais de dois anos. A mesma autorização prevê ainda um aumento de 10%, em cada ano subsequente, até um limite máximo de 12 vezes. FONTE: Montepio Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado